Sim, o(a) pretenso(a) locatário(a) deve apresentar documentos que comprovem renda líquida mensal equivalente a soma de 03 vezes o valor do aluguel e encargos (Condomínio e IPTU).
É muito importante para a agilidade da aprovação do seu cadastro e de seu(s) fiador(es), se for o caso, a apresentação de documentos que comprovem a sua renda, tais como, imposto de renda do último exercício fiscal ou outro documento oficial que comprove seus rendimentos. ****ATENÇÃO****: A Declaração de renda fornecida por contador somente terá validade se for através de DECORE (Res. CRC n° 871/2000).
Trabalhamos preferencialmente com as garantias por fiança ou mediante caução pecuniária. Se a garantia for através de fiança - O(A) locatário(a) deve apresentar fiadores idôneos que preencham os requisitos básicos já elencados para os locatários, acrescidos do registro ou matrícula de um imóvel quitado (averbado edificação) na comarca de Fortaleza. Caso a garantia seja através de a caução - O(A) locatário(a) deve apresentar depósito com recursos próprios em uma conta previamente identificada equivalente ao valor de 3X o aluguel negociado.
Os documentos apresentados através de fotocópias deverão estar acompanhados de seus originais, para que os nossos colaboradores autentiquem a sua validade.
Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados da ficha cadastral ou com o objetivo de esclarecer e comprovar os dados declarados pelo pretendente e seus rendimentos.