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Nov 2016Vai se mudar? Confira dicas para escolher a empresa que fará o transporte dos seus bens
Como escolher a empresa de mudança?
A primeira verificação que deve ser feita é quanto à idoneidade da empresa. Para isso, consulte o Procon sobre possíveis reclamações contra a companhia. Também é indicado fazer uma cuidadosa pesquisa de preços procurando contratar transportadoras indicadas por conhecidos que já tenham utilizado o serviço.
Orçamento
Assim como outros prestadores de serviços, toda empresa de mudanças é obrigada a fornecer um orçamento, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor (Art. 40). O orçamento é importante para você comparar os preços cobrados no mercado por outras empresas e fazer o contrato baseado nesses preços.
Atenção: algumas empresas que cobram uma taxa para fazer o orçamento. Portanto, pergunte o preço antes de contratar o serviço.
Segurança
Para ter mais segurança, faça uma lista de todos os móveis e objetos que serão transportados. Verifique o estado em que se encontram os móveis e objetos, guardando com você uma cópia da lista, assinada pela empresa contratada. Este documento chama-se "rol de inventário".
Direitos garantidos
Quando você contrata um serviço, no caso da empresa de mudanças, está plenamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas para reclamar seus direitos você necessita ter em mãos os documentos. O contrato e a nota fiscal são documentos muito importantes. A lei obriga a empresa de transporte de mudanças a ser responsável por todos e quaisquer danos no serviço feito. Se não cumprir o que foi contratado, a responsabilidade é da empresa.
Empacotamento
A própria transportadora é quem faz o empacotamento dos pertences, por exigência das seguradoras, no intuito de garantir que o conteúdo segurado seja, de fato, o que está sendo transportado. A empresa tem material adequado - plástico bolha, papel ondulado, craft (para louças), etc.
Desempacotar os pertences também pode fazer parte do serviço da transportadora. Mas atenção: jóias, documentos, armas de fogo e obras de arte, por exemplo, não devem ser deixados a encargo de nenhuma empresa, pois não são protegidos pela apólice em caso de extravio. Remédios também devem ser mantidos sob posse do contratante.
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