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Abr 2025Venda de imóveis e Imposto de Renda 2025 - O que você precisa saber
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Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitas pessoas que realizaram a venda de imóveis no ano anterior têm dúvidas sobre como informar essa transação à Receita Federal. Mesmo quem não obteve lucro precisa declarar a operação corretamente para evitar problemas como cair na malha fina ou sofrer penalizações.
Se você vendeu um imóvel em 2024, é essencial entender como funciona a apuração do ganho de capital e quais são as regras, prazos e isenções que podem impactar o seu imposto.
Quando há cobrança de imposto na venda de imóvel
O principal ponto que o contribuinte deve observar é se houve ganho de capital, ou seja, lucro na operação. Esse ganho é calculado pela diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor de aquisição, considerando também as despesas comprovadas com melhorias e corretagem.
Quando há lucro, o valor está sujeito à tributação, com alíquotas progressivas de acordo com o montante do ganho:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
É importante destacar que o pagamento do imposto não é feito junto com a declaração anual. O valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado pelo programa GCAP (Ganhos de Capital).
Quando há isenção de imposto na venda de imóvel
Algumas situações garantem isenção do imposto sobre ganho de capital, como:
- Venda de um único imóvel com valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.
- Quando o valor obtido na venda for utilizado para aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda, conforme regras da Receita Federal.
Mesmo nas situações de isenção, é obrigatório informar a venda na declaração de Imposto de Renda.
Como declarar a venda de imóvel no IR 2025
A venda deve ser informada na ficha “Ganhos de Capital” do programa da Receita Federal. É nesse campo que o contribuinte irá preencher os dados da transação, incluindo o valor de aquisição, o valor da venda, despesas com corretagem e benfeitorias realizadas. Após preenchido, o próprio sistema calcula o imposto devido ou indica a isenção, se for o caso.
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