26
Jul 2017Estacionamentos de shoppings devem cobrar valor proporcional ao tempo de uso, decide Justiça
Os shoppings e estabelecimentos privados de Fortaleza deverão cobrar a tarifa de estacionamento proporcional ao tempo em que o cliente permanece na vaga, determinou nesta segunda-feira (24) a Justiça. Antes da decisão, os shoppings cobravam a tarifa completa, mesmo que o motorista mantivesse o veículo por meia hora, por exemplo.
O poder Judiciário suspendeu a medida que permitia às empresas da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) cobrarem tarifa integral. Com a decisão, o município de Fortaleza poderá também fiscalizar estacionamentos em relação à cobrança de tarifa proporcional ao tempo de guarda do veículo.
O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou que o processo deve ser "examinado à luz do código consumerista, a fim de que seja respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, para que, dessa forma, as necessidades dos consumidores sejam respeitadas e, ainda, os seus interesses econômicos".
Comentários